Usucapião é um instituto civil com o objetivo de assegurar a propriedade para aqueles que possuem a posse mansa e pacifica de um bem, durante um período conforme os requisitos definidos em lei.
A aquisição da propriedade imóvel pela usucapião pode-se dar por meio de três diferentes formas procedimentais: usucapião judicial e usucapião extrajudicial.

A usucapião extrajudicial, é aquisição de propriedade imóvel, e desde 2017 esta sendo processado perante o Registro de Imóveis, é uma das grandes novidades da nova lei processual civil de 2015 (art. 1071 que inseriu o art. 216-A na Lei nº 6.015/1973), significando a desjudicialização de procedimentos.

O novo instrumento é rápido e estima-se uma duração aproximada de 90 a 240 dias, desde que preenchidos os requisitos do artigo 216-A.
A simplicidade do procedimento ajudará o possuidor da propriedade imobiliária a registrar o seu imóvel

Sim! É possível regularizar imóveis já construídos e que não passaram pelo processo de aprovação. Cada município determina, por meio de legislação própria, os critérios para dar anistia e permitir a regularização do imóvel junto à Prefeitura. Conte com a Regulariza para orientações sobre a documentação necessária e todo o processo. ⠀

Parcelamento do solo é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento. Ele pode ocorrer em áreas urbanas ou rurais.

O contrato particular de compra e venda não transmite a propriedade de forma efetiva. Isto só é feito através da escritura pública que é a forma exigida pela lei para que a transação imobiliária tenha validade pública. Portanto, após a assinatura da escritura, a mesma deve ser registrada na matrícula do imóvel. 


Incorporação imobiliária é o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) constrói um edifício, com diversas unidades autônomas. O dono do terreno, pode receber como pagamento unidades do prédio